A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um documento importante para o trabalhador, pois é nela onde estão assegurados os seus direitos trabalhistas considerando as características da sua atividade. Cada cláusula é pensada cuidadosamente para conceder benefícios à categoria, e durante todo o processo de elaboração deste documento ocorrem reuniões entre o sindicato laboral e patronal para que a Convenção Coletiva fosse aprovada para os trabalhadores da categoria. Portanto no dia 1° de setembro de 2021, foi assinada a primeira Convenção Coletiva de Trabalho do Sindbares, com 46 cláusulas econômicas e sociais.
No entanto, este processo todo não é rápido, pelo contrário, geralmente leva-se meses e em muitos casos, vira o ano para que o documento seja aprovado pelo sindicato patronal. São infinitas reuniões de negociação nas quais o Sindbares negocia visando o bem estar e a recompensa econômica favorável para a categoria, mas o sindicato patronal, visando muitas vezes apenas o lucro, dificulta o processo, o que atrasa muito a chegada dos benefícios para os(as) trabalhadores(as).
Diante deste cenário desfavorável é preciso ter uma equipe de representantes engajada e disposta a defender os interesses da categoria de bares e restaurantes. E a diretoria do Sindbares, liderada pela presidente Brasilina Neta, lutou durante meses e em um cenário desfavorável de pandemia, para que fosse assinada uma convenção benéfica para a categoria. Todos os trabalhadores da categoria localizados em Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas, Candeias e Simões Filho, terão direito a partir de 1º de agosto a um reajuste salarial equivalente a 3% sobre os salários vigentes em 30/04/2021 e em 1º de janeiro de 2022 um reajuste salarial equivalente a 3% sobre os salários vigentes em 31/12/21.
A partir de 1º de agosto de 2021 o salário-base mensal deve ser de no mínimo R$1.120,00, ou seja, nenhum trabalhador pode receber menos do que este valor de salário. Uma novidade importante é que quando o salário mínimo for ajustado pelo Governo Federal em janeiro de 2022, o piso salarial passará a ser o mínimo acrescido de R$20,00. As horas extras valem 70% sobre o valor da hora normal.
Quando o excesso de horas trabalhadas em um dia for compensado em outro dia, no entanto, não deve exceder o período de 130 dias a soma das jornadas semanais de 44 horas de trabalho previstas em lei, sem ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias.
O período de compensação, seguindo as exigências acima, deve ser até a data final de vigência desta convenção coletiva (30/04/2022).
